1. Objetivo
Documentar a avaliação de legítimo interesse (LIA — Legitimate Interest Assessment) realizada pela UNITY LTDA — Unity Car Service (CNPJ 43.473.287/0001-80) para as atividades de tratamento fundamentadas no Art. 7º, IX da LGPD, observando os limites do Art. 10: finalidade legítima, situação concreta, necessidade e respeito aos direitos e liberdades fundamentais do titular.
2. Metodologia — teste em três etapas
- Teste de finalidade — o interesse da empresa é legítimo, lícito e apoiado em situação concreta? A finalidade é específica e não genérica?
- Teste de necessidade — o tratamento é necessário para atingir a finalidade? Há forma menos intrusiva de alcançar o mesmo resultado? Apenas os dados estritamente necessários são utilizados (minimização)?
- Teste de balanceamento — o titular pode razoavelmente esperar esse tratamento? O impacto sobre seus direitos e liberdades é reduzido? Existem salvaguardas (transparência, oposição, retenção limitada)?
O tratamento só é realizado com base no legítimo interesse quando as três etapas são atendidas. Em caso de dúvida ou impacto relevante ao titular, a empresa adota outra base legal (em regra, o consentimento) ou não realiza o tratamento.
3. Avaliações realizadas
| Atividade | Interesse legítimo / finalidade | Necessidade | Balanceamento e expectativa do titular | Salvaguardas |
|---|---|---|---|---|
| Comunicação sobre serviços, agendamentos e pós-venda | Manter o cliente informado sobre o andamento e a conclusão do serviço contratado e sobre cuidados posteriores | O contato direto é o meio menos intrusivo; usa apenas dados de contato já fornecidos pelo cliente | O cliente que confia seu veículo à oficina espera razoavelmente ser contatado sobre o próprio serviço; impacto mínimo | Opção de não receber comunicações a qualquer momento; minimização de dados; sem compartilhamento para fins diversos |
| Segurança da informação, prevenção a fraudes e defesa de direitos | Proteger os sistemas, os dados dos próprios titulares e o patrimônio da empresa; viabilizar a defesa em processos | Registros de acesso (logs) são o meio técnico padrão e necessário; não há alternativa menos intrusiva eficaz | Usuários de sistemas esperam registro de acessos; o tratamento protege os próprios titulares contra uso indevido | Acesso restrito por função; retenção limitada ao necessário; uso exclusivo para segurança e defesa de direitos |
| Guarda de currículos de candidatos não contratados (até 12 meses) | Aproveitar candidatos avaliados em novas vagas compatíveis, beneficiando empresa e candidato | Guarda temporária do próprio currículo enviado; nenhum dado adicional é coletado | Quem se candidata espera razoavelmente ser considerado para oportunidades futuras próximas | Prazo máximo de 12 meses (além disso, apenas com consentimento); eliminação imediata a pedido do titular |
4. Direito de oposição
O titular pode se opor a qualquer tratamento baseado no legítimo interesse (Art. 18, §2º da LGPD), de forma gratuita, pelo canal do Encarregado descrito no Procedimento de Atendimento aos Direitos dos Titulares. Recebida a oposição, o tratamento é cessado, salvo hipótese legal de conservação.
5. Manutenção
- Cada nova atividade que pretenda usar o legítimo interesse passa pelo teste da seção 2 antes de iniciar, com registro no Registro das Operações de Tratamento (RoPA).
- As avaliações são revisadas pelo Encarregado (DPO), no mínimo, anualmente.
6. Encarregado (DPO)
Encarregado de Proteção de Dados (DPO)
Nome: Weslley Lucas Pereira dos Santos
E-mail: weslley.santos@unitycs.com.br
Telefone: (45) 99158-1303