Unity Car Service/Privacidade/Legítimo Interesse (LIA)

Avaliação de Legítimo Interesse (LIA)

Como avaliamos e justificamos os tratamentos baseados no legítimo interesse

Versão: 1.0 Vigência: 03/08/2026 Próxima revisão: 08/2027 Responsável: Encarregado (DPO)

1. Objetivo

Documentar a avaliação de legítimo interesse (LIA — Legitimate Interest Assessment) realizada pela UNITY LTDA — Unity Car Service (CNPJ 43.473.287/0001-80) para as atividades de tratamento fundamentadas no Art. 7º, IX da LGPD, observando os limites do Art. 10: finalidade legítima, situação concreta, necessidade e respeito aos direitos e liberdades fundamentais do titular.

2. Metodologia — teste em três etapas

  1. Teste de finalidade — o interesse da empresa é legítimo, lícito e apoiado em situação concreta? A finalidade é específica e não genérica?
  2. Teste de necessidade — o tratamento é necessário para atingir a finalidade? Há forma menos intrusiva de alcançar o mesmo resultado? Apenas os dados estritamente necessários são utilizados (minimização)?
  3. Teste de balanceamento — o titular pode razoavelmente esperar esse tratamento? O impacto sobre seus direitos e liberdades é reduzido? Existem salvaguardas (transparência, oposição, retenção limitada)?

O tratamento só é realizado com base no legítimo interesse quando as três etapas são atendidas. Em caso de dúvida ou impacto relevante ao titular, a empresa adota outra base legal (em regra, o consentimento) ou não realiza o tratamento.

3. Avaliações realizadas

Atividade Interesse legítimo / finalidade Necessidade Balanceamento e expectativa do titular Salvaguardas
Comunicação sobre serviços, agendamentos e pós-venda Manter o cliente informado sobre o andamento e a conclusão do serviço contratado e sobre cuidados posteriores O contato direto é o meio menos intrusivo; usa apenas dados de contato já fornecidos pelo cliente O cliente que confia seu veículo à oficina espera razoavelmente ser contatado sobre o próprio serviço; impacto mínimo Opção de não receber comunicações a qualquer momento; minimização de dados; sem compartilhamento para fins diversos
Segurança da informação, prevenção a fraudes e defesa de direitos Proteger os sistemas, os dados dos próprios titulares e o patrimônio da empresa; viabilizar a defesa em processos Registros de acesso (logs) são o meio técnico padrão e necessário; não há alternativa menos intrusiva eficaz Usuários de sistemas esperam registro de acessos; o tratamento protege os próprios titulares contra uso indevido Acesso restrito por função; retenção limitada ao necessário; uso exclusivo para segurança e defesa de direitos
Guarda de currículos de candidatos não contratados (até 12 meses) Aproveitar candidatos avaliados em novas vagas compatíveis, beneficiando empresa e candidato Guarda temporária do próprio currículo enviado; nenhum dado adicional é coletado Quem se candidata espera razoavelmente ser considerado para oportunidades futuras próximas Prazo máximo de 12 meses (além disso, apenas com consentimento); eliminação imediata a pedido do titular

4. Direito de oposição

O titular pode se opor a qualquer tratamento baseado no legítimo interesse (Art. 18, §2º da LGPD), de forma gratuita, pelo canal do Encarregado descrito no Procedimento de Atendimento aos Direitos dos Titulares. Recebida a oposição, o tratamento é cessado, salvo hipótese legal de conservação.

5. Manutenção

  • Cada nova atividade que pretenda usar o legítimo interesse passa pelo teste da seção 2 antes de iniciar, com registro no Registro das Operações de Tratamento (RoPA).
  • As avaliações são revisadas pelo Encarregado (DPO), no mínimo, anualmente.

6. Encarregado (DPO)

Encarregado de Proteção de Dados (DPO)

Nome: Weslley Lucas Pereira dos Santos

E-mail: weslley.santos@unitycs.com.br

Telefone: (45) 99158-1303